Trabalhadores que contribuíam antes de 2019 podem se aposentar sem a nova idade mínima do INSS
Autor: Portal Destaque
Desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, muitos trabalhadores passaram a acreditar que seriam obrigados a cumprir, sem exceções, a nova idade mínima do INSS para se aposentar. No entanto, o que pouca gente sabe é que quem já contribuía antes da reforma pode, em vários casos, se aposentar mais cedo, graças às chamadas regras de transição por pedágio.
Essas regras foram criadas justamente para evitar prejuízos aos segurados que já estavam próximos de cumprir os requisitos da aposentadoria pelas normas antigas.
O que mudou na aposentadoria após a Reforma da Previdência
Com a reforma, a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) passou a exigir idade mínima obrigatória. As regras atuais são:
- Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade e, em regra, 20 anos de contribuição
Além disso, surgiram novas modalidades de transição, como:
- Regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição
- Idade mínima progressiva, que aumenta ano a ano
- Aposentadoria por idade, já estabilizada desde 2023
Mas entre todas essas opções, duas chamam a atenção de quem já tinha longo histórico contributivo antes de 2019: o pedágio de 50% e o pedágio de 100%.
O que são as regras de pedágio do INSS
As regras de pedágio funcionam como um “tempo extra” de contribuição, calculado com base no período que faltava, em 13/11/2019, para atingir:
- 30 anos de contribuição para mulheres
- 35 anos de contribuição para homens
A lógica é simples: quanto mais próximo o trabalhador estava da aposentadoria antes da reforma, menor será o impacto das novas exigências.
Como funciona o pedágio de 50%
O pedágio de 50% é uma das regras mais vantajosas para quem já estava muito perto da aposentadoria em 2019.
Funciona assim:
- Verifica-se quanto tempo faltava, em 13/11/2019, para completar 30 ou 35 anos de contribuição
- Aplica-se um acréscimo de 50% sobre esse período faltante
- O segurado deve cumprir o tempo total (mínimo + pedágio)
Vantagem importante:
👉 Não há exigência de idade mínima
Na prática, isso significa que o trabalhador pode se aposentar sem precisar esperar atingir 62 ou 65 anos, desde que complete o tempo de contribuição exigido com o pedágio.
Como funciona o pedágio de 100%
Já o pedágio de 100% exige um esforço maior, mas oferece segurança em relação à idade.
As regras são:
- Cumprir 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem)
- Contribuir por um período adicional equivalente a 100% do tempo que faltava em 13/11/2019
- Atingir idade mínima fixa:
- 57 anos para mulheres
- 60 anos para homens
Ponto-chave:
👉 Essas idades não aumentam ao longo dos anos
Ou seja, mesmo com o avanço da reforma, a idade do pedágio de 100% permanece congelada, protegendo quem se enquadra nessa regra.
Quem consegue escapar da nova idade mínima do INSS
De forma geral, quem já tinha tempo elevado de contribuição antes de 2019 pode evitar o impacto da nova idade mínima.
Exemplo prático:
Uma mulher que tinha 28 anos de contribuição em novembro de 2019 estava muito próxima dos 30 anos exigidos pela regra antiga. Nesse caso, o pedágio incide sobre um período curto, tornando viável a aposentadoria antecipada.
Em resumo:
- Pedágio de 50% → não exige idade mínima
- Pedágio de 100% → exige idade fixa, que não sofre aumento anual
Linha do tempo para quem pretende usar o pedágio
🔹 Antes de 13/11/2019
O trabalhador acumulava tempo de contribuição pelas regras antigas, sem idade mínima obrigatória em algumas modalidades.
🔹 Em 13/11/2019
A reforma entrou em vigor e fixou o marco para cálculo do pedágio.
🔹 Após a reforma
O segurado deve:
- Consultar o CNIS
- Verificar quanto tempo tinha até a data da reforma
- Calcular o pedágio aplicável (50% ou 100%)
🔹 Próximo da aposentadoria
É fundamental:
- Simular o benefício no Meu INSS
- Conferir vínculos, salários e períodos faltantes
- Reunir documentos como carteira de trabalho e carnês
Como escolher a regra mais vantajosa
Hoje, não existe uma única resposta válida para todos. A melhor regra depende de fatores como:
- Idade atual
- Tempo de contribuição
- Valor estimado do benefício
- Correção do CNIS
A simulação no Meu INSS ajuda, mas só é confiável se os dados estiverem corretos. Por isso, o planejamento previdenciário se tornou essencial, especialmente para quem pretende usar o pedágio para se aposentar mais cedo.
Vale a pena insistir no pedágio ou aceitar a idade mínima?
Em muitos casos, o pedágio permite preservar condições mais próximas das regras antigas, com aposentadoria antecipada. Em outros, aceitar a idade mínima pode resultar em um benefício maior.
A decisão ideal surge da comparação entre cenários, considerando tempo, idade e valor final da aposentadoria.
👉 Quem contribuiu antes de 2019 não deve assumir automaticamente que perdeu direitos. As regras de transição ainda oferecem caminhos vantajosos — e, para muitos segurados, o pedágio é a chave para escapar da nova idade mínima do INSS.

